Todas as categorias no Simples Nacional
A discussão sobre a possibilidade de inclusão de todas as categorias de empresas no Simples Nacional
A  discussão sobre a possibilidade de inclusão de todas as categorias de  empresas no Simples Nacional (Sistema integrado de pagamento de impostos  e contribuições das microempresas e empresas de pequeno porte) foi  retomada ontem, em Curitiba, durante o 1.º Encontro Estadual da Lei  Geral das Micro e Pequenas Empresas e dos Empreendedores Individuais,  realizada no Estação Embratel Convention Center, Shopping Estação.
O  presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis  (Fenacon), Valdir Pietrobon, defendeu mais uma vez a posição da entidade  de incluir todas as empresas no Simples.
A Fenacon está preparando  um documento que será levado a Brasília, no dia 8 de junho, onde  ocorrerá um seminário que irá discutir, mais uma vez, a questão do  Simples. Pietrobon pretende entregar a proposta no Senado Federal, para  que ela seja colocada em pauta ainda neste ano. 
Entre os itens  levantados por Pietrobon estão o aumento do limite da receita para a  inclusão no Simples de R$ 240 mil para R$ 360 mil; que não haja mais a  cobrança de ICMS nas fronteiras dos estados; que seja extinta a  substituição tributária e que não haja mais retenção do INSS.
“As micro e pequenas empresas representam 60% da  mão de obra no país. Queremos, inclusive, que seja criado um ministério  somente para elas”, comentou Pietrobon.
Segundo ele, a inclusão  de todas as empresas no Simples traz muitas vantagens para vários  setores. “Contribuiria para a desburocratização, pois facilita o  controle, diminui a sonegação e formaliza os pequenos empresários”,  observou.
Um exemplo de bons resultados é o próprio setor de  contabilidade. Segundo Pietrobon, desde que foram autorizadas a aderir,  muitas empresas já entraram no sistema. 
Para o consultor e  coordenador estadual de Políticas Públicas do Sebrae/PR, Cesar Rissete, o  Simples trouxe várias vantagens, como desoneração tributária,  desburocratização, acesso a novos mercados e ao crédito.
Segundo  ele, o encontro de ontem serviu para avaliar a implantação da Lei Geral  da Micro e Pequena Empresa no Paraná (a Lei entrou em vigor em 2003).  De maio até setembro estão previstas várias reuniões que discutirão o  tema em outros estados brasileiros. 
Segundo dados do Sebrae, dos  399 municípios do Paraná, mais de 300 já criaram Leis Gerais  Municipais. O encontro de ontem discutiu a Lei Geral sob a ótica dos  municípios, do governo do Estado e das micro e pequenas empresas.
A Lei Complementar 123, de 2006, instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, também conhecido como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Já a Lei Complementar 128, de 2008, criou a figura jurídica do empreendedor individual, para facilitar a formalização dos empreendedores informais.